QUANTO PIOR, MELHOR

Ingênuo é quem pensa que a Operação Lava Jato já revelou tudo quanto
havia de podre na política nacional e que nada o surpreenderá mais. O que
acontece todos os dias mostra que a caixinha de Pandora ainda pode revelar
coisas que antigamente se chamavam do arco da velha. Além do PT, PMDB e
PSDB, partidos como PCdoB, PDT, PP, PRB e PROS cada vez estão mais enrolados
e concorrem ao Prêmio “Quanto Pior, Melhor”. A começar pelas origens. O
primeiro resulta de uma dissidência radical do Partido Comunista Brasileiro.
Antes seguia a linha Chinesa e agora, pasmem a Albanesa, agora sim,
“Partidão velho de guerra”! O segundo foi fundado por Leonel Brizola para
gerir a herança do “socialismo moreno” populista de Getúlio Vargas. Brizola
deve rodopiar no caixão diuturnamente. O PP foi fundado e é controlado por
Paulo Maluf, ícone da corrupção da política profissional e que hoje se jacta
de não ter sido citado na Operação Lava Jato. O PRB é o braço político da
Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo, (ao menos há um
profeta em suas fileiras). O PROS é o melhor exemplo do resultado da
facilidade com que qualquer grupelho obtém autorização da Justiça Eleitoral
para funcionar. O que não pode passar despercebido com o “abraço de
afogados” que tais partidos vem praticando, é a engenhosa narrativa e o
movimento sub-reptício de transformar a corrupção numa espécie de tradição
cultural brasileira, para tombá-la judicialmente e evitar a punição dos que
caíram em tentação. Do ponto de vista penal, é o mesmo que inocentar o
goleiro Bruno do assassínio da mãe de seu filho, Eliza Samudio, porque ele
apenas teria imitado o exemplo de Caim, que matou o irmão Abel. É difícil
saber o que é mais sórdido: a desfaçatez com que se criam partidos sem
identidade ou ideologia, ou as tentativas de suposta reforma política que se
resumiu a criação de um fundo bilionário para financiar campanhas, o fim das
coligações partidárias e uma clausulam de barreira para tentar barrar a
proliferação de partidos de aluguel. A PEC 33/2017 proíbe coligações
partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020 e cria uma cláusula
de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo
Partidário e ao tempo de propaganda gratuita na rádio e na televisão se
atingir um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.