O direito à tal felicidade…

Uma característica importante que diferencia o Homo sapiens da Apis mellifera é que o indivíduo não precisa viver em função do coletivo, tornando-se mera parte de uma criatura virtual, disforme e incontrolável, dedicada exclusivamente à perpetuação natural.

Muito pelo contrário, foi quando aprendeu a valorizar cada um de seus elementos é que a sociedade humana se diferenciou dos demais seres vivos que co-habitam este planeta tão azul e tão vulnerável, para o bem e para o mal…

Apesar da natureza proselitista do bando, somente o respeito às diferenças individuais tem possibilitado a evolução dessa nossa raça simiesca.

É evidente que não é possível garantir a felicidade às pessoas – mercê do fazer, do não-fazer e do destino de cada um! – mas assegurar aos seus nacionais a possibilidade de persegui-la é obrigação de toda nação que aspire ao nome de civilizada.

Espera-se – dos que poderiam cercear – que estimulem, concedendo condições favoráveis, os que se atrevem a tentar ser felizes… aqueles que insistem em sobreviver fazendo o que gostam… os teimosos que querem viver os seus sonhos… os inconformados que perseguem a maior das liberdades: viver a sua vida ao seu modo!

A tais condições devem se submeter, por consequentes, todos os demais direitos.

É o mínimo que deve permitir o Estado que não provê amparo aos seus infelizes: dar a eles uma chance…

As leis e as regras sociais devem ser compatíveis com a aventura efêmera de viver pelo ideal de cada um. Se não, que os humanos, mancomunados pelo seu próprio bem, imponham que se adequem!

O bem-estar generalizado sempre vai ser utópico, eis que é naturalmente humano se incomodar com o outro e com tudo o que ameaça o jogo primordial da competição – e a sobrevivência da espécie pelo impulso do melhor eu.

Contudo, a única maneira de não haver a utopia  – tão almejada e, ao mesmo tempo, combatida! – é não sonhar e, assim, perder o principal ingrediente da receita da felicidade…