Constituinte pra que?

Não é preciso convocar Assembleia Nacional Constituinte para fazer as mudanças que o Brasil quer. A Constituição Cidadã, de 5 de outubro de 1988, está sobrevivendo às intempéries e mostrou-se hábil a garantir governabilidade. As providências a serem tomadas estão no âmbito estrito de cada governante e dependem de um único ingrediente: vontade. É claro que essa vontade precisaria ser acompanhada de uma dose talvez inexistente de coragem.

Por exemplo: não é preciso de Constituinte para reduzir o número de ministérios. 39 Ministérios é um exagero. Dizem que João Paulo II, ao visitar o Brasil, indagou de FHC porque ele possuía 12 ministros. E FHC teria dito que seguiu o número de apóstolos. E se Francisco perguntar a Dilma porque ela tem 39? Qual seria a resposta?

Não é necessário convocar Constituinte para acabar com os gastos de propaganda oficial. A melhor propaganda é o trabalho. São as obras. É o chefe de Executivo presente, sem viajar tanto, sem evitar o povo. Perto de quem sofre. Indo de madrugada às filas do SUS. Surpreendendo o INSS para fazer visitas e verificar como é que a população está sendo atendida.

Não é preciso Constituinte para andar de ônibus e sentir na pele como é que o povo é conduzido de casa para o trabalho e vice-versa. Nem faz falta Constituinte para prestar contas das obras faraônicas e mostrar o motivo pelo qual elas são orçadas por um custo, explicar por que atrasam, justificar o acréscimo e os reajustes. Constituinte não explica o número de cargos em comissão, nem o perdão das dívidas que o Brasil generosamente outorga a países amigos.

E talvez o plebiscito possa ser substituído pela consulta informal à população conectada. Se as redes sociais conseguem convocar milhões para as manifestações, elas podem ser consideradas para extrair um pouco ao menos da opinião de um povo que é chamado a cada dois anos para exercer o sufrágio e depois fica relegado a um plano inferior.

Constituinte não ensina a ouvir a voz do povo, nem é prática necessária para auscultar a comunidade. Além de tudo, é atribuição do Parlamento a sua convocação. Daí a natural repulsa a essa ideia que não satisfará os que acordaram para o número insensato de incoerências do Brasil no ano 2013.